quarta-feira, 20 de junho de 2012

Novidades na legalização de aves com (CITES) - informação

Informação retirada do site oficial da Federação Ornitológica Nacional Portuguesa 
Informação complementar.

"... A legislação que infere directamente nos criadores existe desde 1999, à excepção do Decreto Lei nº 7/2010 essencialmente (que permite a detenção e reprodução de fauna europeia). Como criador só há bem pouco tempo tomei conhecimento da existência de um conjunto de legislações que complementam o Decreto Lei 7/2010. 

Todo o criador que detenha e reproduza aves exóticas não constantes do anexo I e II não está obrigado a qualquer tipo de registo/averbamento quando o único objectivo é apenas a exposição/concurso de aves e não a cedência de aves. Atenção que o CITES foi alterado Ver aqui!!! Todo e qualquer criador de aves exóticas que troque e ceda aves está automaticamente obrigado a proceder ao registo de Criador, de acordo o Dec.-Lei nº 7/2010. Estão incluídasTODAS as espécies exóticas, como o Diamante Mandarim, Diamante de Gould, etc... O valor do registo é de 130.5€ (realizado uma única vez) + 52.60€ anuais que incluem averbamentos relativos a actualizações (óbitos, nascimentos, aquisições, trocas e cedências).  ..."


Retirado do Forum " Exotic Finch"

2 comentários:

Birdsblog disse...

Andamos mesmo todos a dormir ...?
Informação de Maio de 2019

Unknown disse...

E perciso cites para ter um casal de diamantes gould??? Agradeço a resposta