sábado, 2 de outubro de 2010

ERYTHRURA -2010 Exposição Ibérica

Se gosta de exóticos e já viu os U2 , venha visitar esta exposição!
Dados da exposição:
Perto de 973 aves
Estiveram representados: 57 Criadores

Foto reportagem:












Mesa com as aves mais pontuados da exposição, individual e equipa.


















Alguns campeões :




























Muitos parabéns ao Clube Exóticos do Marvão

terça-feira, 28 de setembro de 2010

COMO FAZER PARA LEGALIZAR AVES (CRIADORES E AVES) QUE NECESSITEM DE CITES


Informação para saber o que devem fazer os criadores que pretendem obter o registo e os documentos CITES para continuar a criar e vender as suas aves.

Registo de aves:

1 - Identificação do criador (nome completo, morada onde são detidas as aves, contacto telefónico, BI e NIF)

2 – Documentação das aves a legalizar ou Declaração de duas testemunhas, que atestem ser criador e/ou dono das aves a registar (só quando as aves não têm documentação de origem e tem de ser acompanhado com cópias dos BI´s das testemunhas).

3 - Relação de todas as aves obrigatoriamente anilhadas ou microchipadas:


  • espécie - nome científico,
  • anilha alfanumérica ou microchip,
  • se é criado em cativeiro ou de origem selvagem,
  • país de origem ou onde foi criado em cativeiro,
  • declaração de cedência, ou factura, com indicação do número do certificado comunitário CITES ou dos CITES dos progenitores.

4 – Para espécimes de espécies dos anexos B ou C, do Reg.(CE). Nº 709/2010, de 22 de Julho da Comissão, cada Certificado pode conter um mínimo de 1 ave e um máximo 6 aves (dependendo da informação disponível sobre o espécime, número da anilha ou do microchip, sexo e idade), da mesma espécie, sendo o custo de 25 euros cada certificado.

5 – Para espécimes de espécies do anexo A, do Reg.(CE). Nº 709/2010, cada Certificado apenas pode conter 1 ave (sempre com as referências indicadas em 3), sendo o custo igualmente de 25 euros cada certificado.


Nota 1: a taxa aplicável aos pedidos efectuados para emissão de certificados até 72 horas, considerados urgentes, é acrescida de uma taxa de 20 € (de acordo com a Portaria nº 1178/2009, de 7 de Outubro).

6 – Estes Certificados são pedidos em formulário próprio disponível no site do ICNB (www.icnb.pt) – Certificados Comunitários


Para tal:

a). entrar em: www.icnb.pt , Serviços online;

b). proceder ao seu registo;

c). Seleccionar Formulários

d). Seleccionar Certificados Comunitários;

e). Preencher o formulário de pedido;

f). submeter

g). anexar os documentos pertinentes, isto é factura de aquisição ou documento de cedência. Na ausência destes documentos poderá enviar duas declarações de duas testemunhas, que não podem ser seus parentes directos, a atestar, sob compromisso de honra, em como os espécimes foram adquiridos legalmente. A estas declarações deverá juntar cópia dos BI/CC das testemunhas.

7 -- enviar.

Registo dos criadores:

1 - Os criadores devem fazer o registo de criador no ICNB, ao abrigo da Portaria n.º 07/2010, de 5 de Janeiro, válido para os criadores de aves exóticas CITES e todas as aves autóctones (Europeias).


2 - Este registo é efectuado em formulário próprio disponível no site do ICNB (www.icnb.pt) – Registo de Criador ao abrigo da Portaria n.º 07/2010, de 5 de Janeiro:


a). entrar em www.icnb.pt;

b). Seleccionar Cidadãos e Entidades;

c). Seleccionar Formulários;

d). Seleccionar registo ao abrigo da Portaria nº 7/2010.

e). Preencher o documento e enviar para: cites@icnb.pt


Nota 2: Atenção, as aves que são adquiridas devem ser acompanhadas de:


  • Declaração de cedência do criador, com CITES ou CITES dos progenitores
  • Factura do criador ou loja, com cites ou cites dos progenitores,

3 – A cada registo de criador devem ser anexados os pedidos de Certificados Comunitários, caso se estejam a efectuar os pedidos de licenciamento dos espécimes e de registo ao mesmo tempo, ou indicados os números dos certificados comunitários de espécimes já legalizados.


4 – Ao registo de criador é aplicável uma taxa de 125€ no acto de inscrição e de 50€ anuais para os averbamentos a enviar até final do mês de Fevereiro de cada ano.

Nota 3: NÃO EFECTUAR QUALQUER PAGAMENTO NA ALTURA DOS PEDIDOS

Nota 4: GUARDAR CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS ENVIADOS AO ICNB


DECLARAÇÕES TIPO

1 – Criador:

Eu, _____ (nome completo), portador do bilhete de identidade Nº ________, declaro sobre compromisso de honra que sou criador nacional e proprietário das seguintes espécies: (listas das aves - só nomes científicos)

2 - Testemunhas:

2a -Eu, ____ (nome completo), portador do bilhete de identidade Nº ________, declaro sobre compromisso de honra que ______________ (nome completo), portador do bilhete de identidade Nº ________, é criador das seguintes aves: (listas das aves - só nomes científicos) é proprietário das mesmas, desde ______ (ano) ou que as adquiriu legalmente num estabelecimento comercial ou num criador devidamente registado.

2b -Eu, _____ nome.... etc.

Todas as declarações têm de ser acompanhadas com cópia dos bilhetes de identidade (frente e verso).


Nota final: Este artigo, visa informar todos os criadores, clubes e associações no registo de aves que necessitem de CITES.

O "Birdsblog" contou com a preciosa ajuda de toda a equipa do ICNB (secção CITES) para elaboração deste artigo. Os meus agradecimentos a todos, pela disponibilidade e colaboração prestada.

Deste modo também os blogs e sites podem ajudar as entidades oficiais (ICNB), no esclarecimento deste e outros problemas relacionados com a Ornitologia Portuguesa.

domingo, 26 de setembro de 2010

Criação de kakarikis - Instinto



Número 08 04 - SetembroAno 2010

- Pai sem ser à força
Os Kakariki são bons pais por natureza mas há que refrear o seu ímpeto sexual para que não procrie mas do que o desejado.

4 não é um bom número
Esta ave de origem neo-zelandeza pode procriar logo aos quatro meses de idade, porém, tal não é aconselhável. O indicado é que a primeira ninhada não aconteça antes do primeiro ano de vida, quando já se pode falar em maturidade. A fim de evitar precipitações há que estar atento aos avanços dos machos e, caso seja necessário, separá-los das fêmeas. Com uma esperança média de vida entre os seis e os oito anos, há tempo suficiente para iniciar a procriação, sem precipitações e sem correr riscos.
Quatro é igualmente o número, exagerado, de ninhadas que um casal saudável de Kakarikis consegue ter por ano, uma vez que a fêmea consegue voltar a procriar durante o período em que ainda tem crias no ninho. Não apenas é esgotante para a mãe, como é uma ameaça à vida das jovens aves, às quais, nessas circunstâncias, a mãe acaba por arrancar as penas. Quando tal acontece, mãe e filhotes devem ser imediatamente separados e os jovens alimentados à mão. O ideal, segundo os criadores, são duas ninhadas anuais para não sobrecarregar a mãe e evitar que entre em stress, o que, em última instância, poderá ter graves implicações cardíacas ou mesmo matar a ave. Pela mesma razão, é de evitar ainda que procrie nos meses mais quentes de verão.crie mais do que o desejado.

Ninho em profundidade
Antes da postura, prepare o ninho. Este deve ser fundo, uma vez que a fêmea, por vezes, gosta de esconder os ovos. Razão pela qual o fundo do ninho deve ter alguns centímetros de matéria fofa a forrá-lo, do tipo aparas de madeira, onde os ovos podem ser depositados em segurança. O ninho dos Kakarikis é especial e assemelha-se ao das caturras. Deve ter cerca de 25x25 cm por cerca de 40 cm de altura. Uma caixa de conforto, onde a progenitora se sinta segura.

Dia sim, dia não
Os ovos, entre os cinco e os sete, ou mesmo mais, por postura, são depositados em dias alternados. Segue-se a fase da incubação, que tem a duração de 19 a 21 dias, e que está exclusivamente a cargo da fêmea, não obstante o apoio psicológico do macho que, não raras vezes, se coloca a seu lado. O papel do progenitor acentua-se após a eclosão, altura em que as crias são alimentadas tanto pelo pai como pela mãe, até que, por volta dos dois meses de vida, se tornam independentes.

Casais impossíveis
Não deverá nunca cruzar Kakarikis de fronte vermelha com Kakarikis de fronte amarela, as duas variantes da espécie. Não apenas porque seria uma tarefa inglória, sem qualquer hipótese de sucesso, mas também por ser uma experiência que pode colocar em risco a sobrevivência da espécie, que já esteve perto da extinção na sua terra natal, a Nova Zelândia.
Parceria como onsite:
www.instito.pt


quinta-feira, 9 de setembro de 2010

CITES - FOTOS

Bremente - noticias sobre CITES.
Algumas fotografias de aves que devem ter Cites.
Estou a pesquizar nas minhas fotos, penso que brevemente poderei colocar mais algumas.

Kakariki
Nome ciêntifico: Cyanoramphus novaezelandiae
Nome ciêntifico:Carduilis tristes (yarrellii)
Nome ciêntifico:Amandava formosa

Nome ciêntifico: Gubernatrix

Nome ciêntifico: Gubernatrix cristata

Babete de bico preto
Nome ciêntifico: Poephila cincta

Pardal de Java
Nome cientifico: Padda oryzivora

Cardinalito da Venezuela
Nome cientifico: carduelis cucullata

Cardinalito da Venezuela
Nome cientifico: carduelis cucullata
Não sei, as várias mutações têm que ter Cites, ou só as clássicas devem ter cites.
Nome ciêntifico: Crossoptilon mantchuricum

terça-feira, 7 de setembro de 2010

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Portefólio - Andorinha das chaminés

Autor: Osvaldo Manuel Moreira Duarte Sereno, morador em Coimbra, com idade para saber o que gosta, levaram-me a fazer um dos melhores trabalhos fotográficos dos meus quase 12 anos de fotografia.

Para contar esta historia recorri a algum matéria de fotografia: maquina compacta "FUJIFILM,modelo Fine Pix S602 ZOOM" , NIKON CORPORATION, Nikon D 80, com lente 35mm/300mm - 2.8, quase todas as fotos foram feitas sem flash.
O gosto pelas aves levou-me a acompanhar um casal de andorinhas desde 5 de Julho de 2010 até 31 de Agosto do corrente ano.

Para a realização desta historia foi nessecario muito tempo, paciência, percistência , dedicação e muito gosto pelo trabalho que realizei.
Aqui fica uma historia fotográfica de 3 andorinhas.

Sarapintados de pequenas manchinhas castanhas aqui estão os 3 ovinhos, muita esperança para o dia do seu nascimento.

A mama é a principal responsável pelo choco.

Já com dias de vida, estas pequeninas andorinhas, têm pela frente uma aventura grande, crescer, crescer, para ser adulto, para depois preparar a longa viagem que as aguarda a aventura das suas vidas.

O mínimo movimento pode ser alimentação, quem quer ser o primeiro?

O calor aperta, as crias tentam alivia-lo esticando-se no ninho, 3 crias em repouso, em poucos dias as penas vão aparecer e os olhos vão abrir para ver a luz e o local que já mais esqueceram.

A limpeza do ninho para evitar praga de piolhos, fungos é uma preocupação dos progenitores.

A vigilância , estava sempre presente na vida dos pais, eu era o estranho que de alguma forma apresentava perigo para a prole, o piar ajudo do pai avisava os filhos e a fêmea que havia perigo.
Ir e voltar, num ritmo frenético para que os filhos se desenvolvam o mais rápido possível, havia que aproveitar a luz do dia o mais que possível.

"epá lá vem a mama com paparoca!"

Os primeiros dias de aventura fora do ninho, alimentação dos pais em voo.


Está na altura de mudar a pena, agora vamos preparar a "roupa" para a longa viagem até África.



Informação retirada da Wikipédia.
As andorinhas são um grupo de aves passeriformes da família Hirundinidae. A família destaca-se dos restantes pássaros pelas adaptações desenvolvidas para a alimentação aérea. As andorinhas caçam insectos no ar e para tal desenvolveram um corpo fusiforme e asas relativamente longas e pontiagudas. Medem cerca de 13 cm (comprimento) e podem viver cerca de 8 anos.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

CONVENÇÃO DE WASHINGTON CITES - Este pode ser o início, participem!!! -

Caros amigos, penso que a legalização é mais complicada que parece; não, no modo de inscrição das aves mas, as suas consequência é que vão fazer toda diferença, gostaria de ver as entidades que defendem a ornitologia nacional participassem de igual forma nos fórum ou então dedicassem algum tempo a este tema nos seus sites.
Foi aberta, no fórum dos exóticos (forumdosexoticos.forumeiro.com), uma iniciativa (informativa) sobre o C.I.T.E.S “Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção”, para este tipo de aves.
Falar, escrever, debater são iniciativas válidas quando se pretende obter mais informação sobre alguns assuntos de interesse dos criadores, falo especificamente para todos os criadores de exóticos (aves de pequeno porte) bem sei há psitacídeos de pequeno porte mas eu falo, dos Diamantes ..., dos Javas ..., dos Babetes de bico preto ,e muitos outros.
Mesmo sendo eu um pequenino criador de exóticos, só crio Bicos de Chumbo, gostaria de ajudar os outros que se dedicam a varias espécies.
Os blogs, sites e fórums servem para este tipo de iniciativas, passem a informação na rede (inter-net).
Site internacional-oficial: http://www.cites.org/ - traduzir esta páguina

domingo, 29 de agosto de 2010

sábado, 28 de agosto de 2010

CITES - exóticos pequenos


Anda muita gente preocupada com os CITES dos bicos curvos, como criador de aves exóticas de pequeno porte, gostaria que a FONP ou outra Federação Nacional se pronuncia-se sobre o tema, visto que se aproxima a época das exposições, quais são os exóticos de pequeno porte que necessitam de CITES, penso que todos os criadores deveriam saber "com que linhas se cosem" , não é depois quando os fiscais do ICNB fiscalizarem uma ou mais exposições à procura de CITES das aves ali expostas, se vê o que se deve fazer!!!!

MUITA ATENÇÃO, as multas pelo que tenho ouvido são a "doer".

A maioria dos criadores tem aves como hobby.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

CITES para aves de estimação -informação

Já não é a primeira vez que sou abordado por pessoas que possuem papagaios há vários anos como aves de estimação, por norma são aves com mais de 5 ou mais anos, a proveniência em muitos casos é Angola, Brasil, Guiné entre outros países.
Claro que há 10 anos ou mais era muito raro saber o que era o CITES mas, devo recordar que esta licença ou (bilhete de identidade), passaporte, certificado, como se queira chamar, existe e é obrigatória em todo mundo há muito tempo, nos últimos anos (3,4) o ICNB tem alertado os criadores, clubes e lojas para a obrigação deste certificado em todos os animais e outras espécies (botânicas etc) que necessitem do mesmo.

Algumas dicas para se legalizar as aves de companhia em nome individual (não criadores). Depois de um telefonema que fiz para o ICNB - Lisboa, falei com a Dª, Dra. Maria Domingos Madeira, onde lhe pedi algumas informações para o caso das aves sem: alinha, factura de compra, ou outro documento que ateste a propriedade da mesma e forma de prova que as aves (ave) estejam na propriedade dos seus donos à longa data.
Simpaticamente a Dra. Maria Domingos Madeira, uma das pessoas responsáveis do ICNB - CITES, informou-me como se procedia, pedido de CITES para as aves descritas anteriormente.

1- Levar a aves a uma clínica veterinária a fim de lhe ser colocado um micro-chip.
2- Declaração, a atestar a propriedade da ave.
Esta, deve ser feira por dois amigos ou conhecidos (não familiares directos) portadores de bilhete de identidade (B.I.)
3- Enviar os documentos  a mesma para: ICNB, mas deve ficar com cópias para comprovar o seu envio.
Morada:  Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Rua de Santa Marta nº55
1169-230 - Lisboa
(Ao cuidado do Sr. Dr. João Loureiro)
Custos:
Pedido de legalização normal - 25 Euros
Tempo aproximado para o envio do "certificado) 30 dias, mais ou menos
Pedido Urgente - 25 mais 20 Euros, total 45 Euros, 3 dias.

Declaração tipo:
Eu,__ nome completo ____, portador do bilhete de identidade Nº ________, declaro que sou proprietário da ave com o micro-chip Nº ________ da espécie____ nome cientifico ___ à mais de ____ x __ anos.
2 Testemunhas:
Eu, ____ nome completo ___, portador do bilhete de identidade Nº ________, declaro que o senhor ___ nome do dono da ave________ é proprietário de ave de estimação há mais de __ (número de anos que conhece) _________ .
Eu, _____ nome.... etc.

No final, deve mencionar o motivo da declaração.
Pedido de legalização - CITES
Data e assinatura como no B.I.
Deve ainda enviar fotocopias dos bilhetes de identidade frete e verso.

PS - Na minha opinião deve guardar uma fotocópia deste documento, enviar os documentos em carta registada com aviso de recepção, para em caso de necessidades (autoridades fiscalizadoras) provar que a ave está em processo de legalização.
DEVE enviar cheque com o valor a pagar
Mais informações em: ICNB - telefone: 213 507 900

Brevemente, colocarei informação sobre a legalização de aves para reprodução (criadores).