terça-feira, 28 de setembro de 2010

COMO FAZER PARA LEGALIZAR AVES (CRIADORES E AVES) QUE NECESSITEM DE CITES


Informação para saber o que devem fazer os criadores que pretendem obter o registo e os documentos CITES para continuar a criar e vender as suas aves.

Registo de aves:

1 - Identificação do criador (nome completo, morada onde são detidas as aves, contacto telefónico, BI e NIF)

2 – Documentação das aves a legalizar ou Declaração de duas testemunhas, que atestem ser criador e/ou dono das aves a registar (só quando as aves não têm documentação de origem e tem de ser acompanhado com cópias dos BI´s das testemunhas).

3 - Relação de todas as aves obrigatoriamente anilhadas ou microchipadas:


  • espécie - nome científico,
  • anilha alfanumérica ou microchip,
  • se é criado em cativeiro ou de origem selvagem,
  • país de origem ou onde foi criado em cativeiro,
  • declaração de cedência, ou factura, com indicação do número do certificado comunitário CITES ou dos CITES dos progenitores.

4 – Para espécimes de espécies dos anexos B ou C, do Reg.(CE). Nº 709/2010, de 22 de Julho da Comissão, cada Certificado pode conter um mínimo de 1 ave e um máximo 6 aves (dependendo da informação disponível sobre o espécime, número da anilha ou do microchip, sexo e idade), da mesma espécie, sendo o custo de 25 euros cada certificado.

5 – Para espécimes de espécies do anexo A, do Reg.(CE). Nº 709/2010, cada Certificado apenas pode conter 1 ave (sempre com as referências indicadas em 3), sendo o custo igualmente de 25 euros cada certificado.


Nota 1: a taxa aplicável aos pedidos efectuados para emissão de certificados até 72 horas, considerados urgentes, é acrescida de uma taxa de 20 € (de acordo com a Portaria nº 1178/2009, de 7 de Outubro).

6 – Estes Certificados são pedidos em formulário próprio disponível no site do ICNB (www.icnb.pt) – Certificados Comunitários


Para tal:

a). entrar em: www.icnb.pt , Serviços online;

b). proceder ao seu registo;

c). Seleccionar Formulários

d). Seleccionar Certificados Comunitários;

e). Preencher o formulário de pedido;

f). submeter

g). anexar os documentos pertinentes, isto é factura de aquisição ou documento de cedência. Na ausência destes documentos poderá enviar duas declarações de duas testemunhas, que não podem ser seus parentes directos, a atestar, sob compromisso de honra, em como os espécimes foram adquiridos legalmente. A estas declarações deverá juntar cópia dos BI/CC das testemunhas.

7 -- enviar.

Registo dos criadores:

1 - Os criadores devem fazer o registo de criador no ICNB, ao abrigo da Portaria n.º 07/2010, de 5 de Janeiro, válido para os criadores de aves exóticas CITES e todas as aves autóctones (Europeias).


2 - Este registo é efectuado em formulário próprio disponível no site do ICNB (www.icnb.pt) – Registo de Criador ao abrigo da Portaria n.º 07/2010, de 5 de Janeiro:


a). entrar em www.icnb.pt;

b). Seleccionar Cidadãos e Entidades;

c). Seleccionar Formulários;

d). Seleccionar registo ao abrigo da Portaria nº 7/2010.

e). Preencher o documento e enviar para: cites@icnb.pt


Nota 2: Atenção, as aves que são adquiridas devem ser acompanhadas de:


  • Declaração de cedência do criador, com CITES ou CITES dos progenitores
  • Factura do criador ou loja, com cites ou cites dos progenitores,

3 – A cada registo de criador devem ser anexados os pedidos de Certificados Comunitários, caso se estejam a efectuar os pedidos de licenciamento dos espécimes e de registo ao mesmo tempo, ou indicados os números dos certificados comunitários de espécimes já legalizados.


4 – Ao registo de criador é aplicável uma taxa de 125€ no acto de inscrição e de 50€ anuais para os averbamentos a enviar até final do mês de Fevereiro de cada ano.

Nota 3: NÃO EFECTUAR QUALQUER PAGAMENTO NA ALTURA DOS PEDIDOS

Nota 4: GUARDAR CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS ENVIADOS AO ICNB


DECLARAÇÕES TIPO

1 – Criador:

Eu, _____ (nome completo), portador do bilhete de identidade Nº ________, declaro sobre compromisso de honra que sou criador nacional e proprietário das seguintes espécies: (listas das aves - só nomes científicos)

2 - Testemunhas:

2a -Eu, ____ (nome completo), portador do bilhete de identidade Nº ________, declaro sobre compromisso de honra que ______________ (nome completo), portador do bilhete de identidade Nº ________, é criador das seguintes aves: (listas das aves - só nomes científicos) é proprietário das mesmas, desde ______ (ano) ou que as adquiriu legalmente num estabelecimento comercial ou num criador devidamente registado.

2b -Eu, _____ nome.... etc.

Todas as declarações têm de ser acompanhadas com cópia dos bilhetes de identidade (frente e verso).


Nota final: Este artigo, visa informar todos os criadores, clubes e associações no registo de aves que necessitem de CITES.

O "Birdsblog" contou com a preciosa ajuda de toda a equipa do ICNB (secção CITES) para elaboração deste artigo. Os meus agradecimentos a todos, pela disponibilidade e colaboração prestada.

Deste modo também os blogs e sites podem ajudar as entidades oficiais (ICNB), no esclarecimento deste e outros problemas relacionados com a Ornitologia Portuguesa.

5 comentários:

Leandro disse...

Boa tarde,
será possível legalizar gaios, corvos,etc?

Obrigado

Unknown disse...

Boas como consigo me legalizar como criador Silvestre de fauna européia

Unknown disse...

Boa

Unknown disse...

Boa noite deram me 2ficheres para acabar de criar a mão mas disseram me que teria de ter CITES o q poderei fazer para os obter

Unknown disse...

Boa tarde, eu gosto muito de aves, gostava de criar canarios e Pintassilgos, como faço tudo legalmente? E os numeros de passaros que posso ter e explicarem me bem as depesas... obrigado