segunda-feira, 10 de março de 2014

Por norma só o vemos ao longe, a beleza do pintassilgo!









"Armando Moreira As aves de fauna europeia nascidas em ambiente domestico não necessitam de CITES. Os detentores de aves da fauna europeia tem de ter estar registados no ICNF e as suas aves adquiridas com um documento que prove a sua origem (loja ou criador registado no ICNF). Todas as aves descendentes das adquiridas e na posse do criador registado tem de ser declaradas anualmente ao ICNF até 28 de Fevereiro. "


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