"Armando Moreira As aves de fauna europeia nascidas em ambiente domestico não necessitam de CITES. Os detentores de aves da fauna europeia tem de ter estar registados no ICNF e as suas aves adquiridas com um documento que prove a sua origem (loja ou criador registado no ICNF). Todas as aves descendentes das adquiridas e na posse do criador registado tem de ser declaradas anualmente ao ICNF até 28 de Fevereiro. "
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