Informação retirada do site oficial da Federação Ornitológica Nacional Portuguesa
Informação complementar."... A legislação que infere directamente nos criadores existe desde 1999, à excepção do Decreto Lei nº 7/2010 essencialmente (que permite a detenção e reprodução de fauna europeia). Como criador só há bem pouco tempo tomei conhecimento da existência de um conjunto de legislações que complementam o Decreto Lei 7/2010.
Todo o criador que detenha e reproduza aves exóticas não constantes do anexo I e II não está obrigado a qualquer tipo de registo/averbamento quando o único objectivo é apenas a exposição/concurso de aves e não a cedência de aves. Atenção que o CITES foi alterado Ver aqui!!! Todo e qualquer criador de aves exóticas que troque e ceda aves está automaticamente obrigado a proceder ao registo de Criador, de acordo o Dec.-Lei nº 7/2010. Estão incluídasTODAS as espécies exóticas, como o Diamante Mandarim, Diamante de Gould, etc... O valor do registo é de 130.5€ (realizado uma única vez) + 52.60€ anuais que incluem averbamentos relativos a actualizações (óbitos, nascimentos, aquisições, trocas e cedências). ..."
Retirado do Forum " Exotic Finch"
2 comentários:
Andamos mesmo todos a dormir ...?
Informação de Maio de 2019
E perciso cites para ter um casal de diamantes gould??? Agradeço a resposta
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